Boa tarde, caros leitores!
Como vocês bem sabem, no último 20 de novembro foi celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra. Diante de data tão simbólica, o Contraponto dessa quinzena tem como tema: discriminação racial.
Alerto aos leitores que, em virtude da complexidade do assunto, o texto de hoje será mais longo que os anteriores. Pois bem, vamos à análise.
Dos males, o menor
Estamos em pleno Século XXI, época de grandes avanços, não só tecnológicos, mas, também, sociais e culturais. Século do politicamente correto, da celebração da solidariedade, da preocupação com o meio ambiente, do respeito às diversidades de gênero, cor, raça, origem e orientação sexual… Se já progredimos tanto, por que ainda presenciamos atos vis de racismo?
De fato, essa é uma questão complicadíssima, de raízes profundas. No Brasil, até o Século XIX, um ser humano poderia ser tratado pelas leis como uma coisa. Eis o caso do escravo, que biologicamente era uma pessoa, porém, juridicamente, era considerado um bem, que pertencia ao senhor escravocrata, tal como um imóvel ou um mero par de sapatos.
Como todos sabem, os escravos trazidos para nosso país eram de origem africana, portanto, de pele negra. Atualmente, a população brasileira tem maioria de negros e pardos, fruto do intenso tráfico negreiro ocorrido na época colonial e imperial. Esse trágico episódio histórico é recente, não se passaram nem 150 (cento e cinquenta) anos de seu término, em 13 de maio de 1888, pelo decreto da Lei Áurea.
Essa herança nefasta marcou profundamente a sociedade nacional. De modo que, ainda hoje, frequentemente, se observam manifestações racistas. O racismo sobrevive de forma velada, em piadas cotidianas, em algumas torcidas de futebol, nas favelas e periferias, etc.
Não é necessário lembrar que todos somos iguais. Independente da cor da pele, antes de tudo, somos seres humanos. Sou convicto que toda discriminação é estúpida, no sentido mais puro da palavra. Por isso, considero completamente incompreensível um indivíduo ser alvo de atos de racismo, mesmo que tenhamos a escravidão manchando nossa história recente.
Quero, aqui, abrir um parêntese, para distinguir preconceito de discriminação, visto que não são a mesma coisa, com sentidos e significados bem distintos. Preconceito é o conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos, ou seja, uma ideia preconcebida. Enquanto que, discriminar é o ato ou efeito de diferenciar, de dividir, de separar. Ambos os significados foram retirados do Dicionário Aurélio.
Analisando o correto sentido dessas duas palavras (a famosa hermenêutica), temos que: a discriminação racial é a atitude de tratar diferentemente um indivíduo, em virtude de sua cor ou raça, isto é, o racismo em seu conceito primordial; já o preconceito racial é a crença ou ideia preconcebida de existência de raças humanas distintas, sendo uma superior à outra.
Portanto, o preconceito é de foro íntimo, enquanto a discriminação é a manifestação prática desse preconceito, resultando numa ação ofensiva de tratamento diferenciado e desrespeitoso.
E qual a relevância disso? Ora, o preconceito é causa, a discriminação é consequência. Assim, vislumbro que o problema-mor é a discriminação racial, sendo o preconceito racial sua gênese, sua semente.
Por mais que os tempos sejam outros e a sociedade reprove atos de discriminação em virtude da raça ou cor da pele, muitos persistem em praticar e difundir o racismo. Já que algumas pessoas não conseguem superar determinados preconceitos, provenientes de uma raiz histórica ainda presente, elas devem, ao menos, reprimir suas ações discriminatórias.
De modo prático, defendo que o indivíduo preconceituoso guarde para si suas opiniões ofensivas, sem desrespeitar ou discriminar o próximo, haja vista não conseguir se livrar de suas crenças estúpidas. Sei que isso não é solução, mas, enquanto não alcançarmos esse estágio civilizatório: de vencer o preconceito de cor ou raça, o caminho será conter a discriminação racial. Dos males, o menor!
– Franklin Torres é advogado, natural de Presidente Dutra/MA.